Sair de casa

Os meus pais/parentes/guardiões expulsaram-me de casa. Esta situação é legal? O que posso fazer?

Os pais/parentes/guardiões de crianças/jovens têm responsabilidades irrenunciáveis para com estes até à maioridade ou emancipação, e o seu não cumprimento pode implicar responsabilidade criminal.

A lei determina ainda que, se nessa altura o a criança/jovem não tiver completado a sua formação profissional, a obrigação manter‑se‑á pelo tempo normalmente requerido para que a formação se complete. Ou seja, desde que o filho manifeste capacidade e vá tendo aproveitamento escolar.

Os meus pais agridem-me verbalmente e psicologicamente (ameaças, por exemplo). O que posso fazer?

A violência psicológica/física, ameaças, entre outros invocam o Artigo 1918º do Código Civil (perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho) que prevê o acionamento das providências adequadas à proteção do jovem menor.

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo concretiza no Artigo 35.º as medidas de promoção e proteção para afastar situações desta natureza:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento residencial;
  • Confiança a pessoa seleccionada para a adopção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adopção.

E se eu quiser sair de casa por vontade própria, não desejando mais viver com a minha família?

Os filhos estão sujeitos ao exercício das responsabilidades parentais até adquirirem a maioridade (18 anos) ou serem emancipados. Uma das consequências dessa sujeição consiste em não poderem abandonar a casa dos pais (Artigo 1887º do Código Civil).

No entanto, a permanência na casa paterna ou naquela que os pais lhes destinaram pode ser ser interrompida quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento do jovem.

Aqui, voltam a ser relevantes o conjunto de medidas de promoção e proteção para afastar situações de perigo (elencadas no tópico anterior). O Apoio para a Autonomia de Vida e as Medidas de Colocação (acolhimento familiar ou residencial) podem ser especialmente úteis nesta situação.

Nota Importante: uma medida de promoção e proteção será sempre aplicada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.

Como devo proceder para receber este tipo de apoio?

Para reportar uma situação de perigo deves solicitar a intervenção imediata das entidades competentes:

  • Entidades policiais;
  • Linha Nacional de Emergência Social – Linha 144;
  • Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
  • Serviços locais da Segurança Social ou as próprias instituições locais que desenvolvem a resposta.

Saí ou expulsaram-me de casa e não tenho onde ficar, para onde vou?

Existem duas casas abrigo para pessoas LGBTI em Portugal:

Existem também serviços e casas abrigo distribuídas pelo país não específicas para pessoas LGBTI em que podes ficar.

Os contactos dos serviços de apoio encontram-se também disponíveis no site da Carta Social: http://www.cartasocial.pt/.

Como agir em caso de crime/incidente de ódio?

Deves denunciar às autoridades competentes e podes entrar em contacto com a Associação ILGA Portugal para ter apoio jurídico e aconselhamento legal.

Se tiveres mais dúvidas, escreve por favor para geral [arroba] rea.pt e faremos o nosso melhor para ajudar.