Sair de casa
Os meus pais/parentes/guardiões expulsaram-me de casa. Esta situação é legal? O que posso fazer?
Os pais/parentes/guardiões de crianças/jovens têm responsabilidades irrenunciáveis para com estes até à maioridade ou emancipação, e o seu não cumprimento pode implicar responsabilidade criminal.
A lei determina ainda que, se nessa altura o a criança/jovem não tiver completado a sua formação profissional, a obrigação manter‑se‑á pelo tempo normalmente requerido para que a formação se complete. Ou seja, desde que o filho manifeste capacidade e vá tendo aproveitamento escolar.
Os meus pais agridem-me verbalmente e psicologicamente (ameaças, por exemplo). O que posso fazer?
A violência psicológica/física, ameaças, entre outros invocam o Artigo 1918º do Código Civil (perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho) que prevê o acionamento das providências adequadas à proteção do jovem menor.
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo concretiza no Artigo 35.º as medidas de promoção e proteção para afastar situações desta natureza:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento residencial;
- Confiança a pessoa seleccionada para a adopção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adopção.
E se eu quiser sair de casa por vontade própria, não desejando mais viver com a minha família?
Os filhos estão sujeitos ao exercício das responsabilidades parentais até adquirirem a maioridade (18 anos) ou serem emancipados. Uma das consequências dessa sujeição consiste em não poderem abandonar a casa dos pais (Artigo 1887º do Código Civil).
No entanto, a permanência na casa paterna ou naquela que os pais lhes destinaram pode ser ser interrompida quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento do jovem.
Aqui, voltam a ser relevantes o conjunto de medidas de promoção e proteção para afastar situações de perigo (elencadas no tópico anterior). O Apoio para a Autonomia de Vida e as Medidas de Colocação (acolhimento familiar ou residencial) podem ser especialmente úteis nesta situação.
Nota Importante: uma medida de promoção e proteção será sempre aplicada por uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou pelo Tribunal.
Como devo proceder para receber este tipo de apoio?
Para reportar uma situação de perigo deves solicitar a intervenção imediata das entidades competentes:
- Entidades policiais;
- Linha Nacional de Emergência Social – Linha 144;
- Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
- Serviços locais da Segurança Social ou as próprias instituições locais que desenvolvem a resposta.
Saí ou expulsaram-me de casa e não tenho onde ficar, para onde vou?
Existem duas casas abrigo para pessoas LGBTI em Portugal:
- Lisboa - ReAJo da Casa Qui - para jovens LGBTI
- Porto - Casa Arco-Íris da Associação Plano I - para pessoas LGBTI vítimas de violência doméstica
Existem também serviços e casas abrigo distribuídas pelo país não específicas para pessoas LGBTI em que podes ficar.
Os contactos dos serviços de apoio encontram-se também disponíveis no site da Carta Social: http://www.cartasocial.pt/.
Como agir em caso de crime/incidente de ódio?
Deves denunciar às autoridades competentes e podes entrar em contacto com a Associação ILGA Portugal para ter apoio jurídico e aconselhamento legal.
Se tiveres mais dúvidas, escreve por favor para geral [arroba] rea.pt e faremos o nosso melhor para ajudar.