Estatutos
Podes fazer aqui o download dos Estatutos da rede ex aequo.
ESTATUTOS
Aprovados em Assembleia Geral Constituinte a 5 de abril de 2003.
Alterados em Assembleia Geral Extraordinária a 22 de fevereiro de 2004.
REDE EX AEQUO – ASSOCIAÇÃO DE JOVENS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANS, INTERSEXO E APOIANTES
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º
(Natureza e Sede)
1 - A rede ex aequo – associação de jovens lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e simpatizantes, adiante designada por Associação, é constituída por jovens dos 16 aos 30 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 - A Associação tem personalidade jurídica.
3 - A Associação tem sede no Centro LGBT, situado na freguesia de S. José, Rua S. Lázaro, nº 88, 1150-333 Lisboa.
4 - A Associação não tem fins lucrativos.
Artigo 2º
(Objectivos)
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Reivindicar a não discriminação e a integração na sociedade das jovens lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros (LGBT), assim como o reconhecimento das suas necessidades, particularidades e especificidades;
b) Desenvolver e implementar estratégias e acções de intervenção a nível científico, social, cultural e/ou político referentes à Juventude e à Educação no âmbito da temática LGBT;
c) Criar e fomentar o desenvolvimento de grupos locais de convívio, de apoio e de trabalho para jovens LGBT e simpatizantes.
Artigo 3º
(Atribuições)
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos associados o acesso a informação sobre a temática LGBT;
b) Editar brochuras, cartazes, panfletos ou outros documentos de interesse relevante;
c) Organizar encontros, oficinas, colóquios, conferências e seminários;
d) Promover a formação dos Coordenadores dos grupos locais de convívio, de apoio e de trabalho para jovens LGBT;
e) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo 4º
(Sócios)
1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direção.
3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
Artigo 5º
(Direitos e Deveres)
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2 - Constituem deveres dos sócios;
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS
Artigo 6º
(Órgãos)
São órgãos da Associação:
- A Assembleia Geral
- A Direção
- O Conselho Fiscal
Artigo 7º
(Assembleia Geral)
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um quinto dos sócios ou por convocação da Direção.
3 - A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária, sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
4 - Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o Relatório e Contas de Gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direção.
5 - A presença de não sócios, que não têm direito de voto, na Assembleia Geral será aprovada desde que nenhum sócio presente se oponha.
Artigo 8º
(Direção)
1 - A Direção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
2 - A Direção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
3 - Compete à Direção:
a) Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
b) Apresentar Relatório e Contas de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação.
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
Artigo 9º
(Conselho Fiscal)
1 - O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos em lista maioritária, sendo um Presidente e dois Vogais.
2 - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direção;
b) Solicitar à Direção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
BENS
Artigo 10º
(Receitas)
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas ou donativos que sejam atribuídos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 11º
(Duração do Mandato)
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 1 ano.
Artigo 12º
(Requisitos das Deliberações)
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de 3/4 de todos os sócios presentes e não presentes.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Artigo 13º
(Incompatibilidade)
Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.